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Editorial - 19/01/2010 17:07
Comunicação como direito humano
Na última segunda-feira, dia 18 de janeiro, entidades ligadas à defesa dos direitos humanos realizaram um encontro em defesa do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). A reunião se deu porque o Programa foi alvo de críticas vindas de diferentes setores da sociedade.
Entre as críticas, está a de que o PNDH-3, ao propor a criação de um marco legal estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão, estaria censurando a mídia. Situação semelhante se deu durante a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, e o tema promete se manter em pauta na 2ª Conferência Nacional de Cultura, que acontece em março.
A diretriz 22 do PNDH-3, que trata da “garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos”, foi contestada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), que afirmaram, em nota emitida no dia 8 de janeiro, que o decreto significava uma “ameaça à liberdade de expressão”.
O plano nada mais pretende do que ratificar os artigos 220 e 221 da Constituição Federal, propondo “a criação de um marco legal estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão”. E, em caso de desrespeito, o plano prevê sanções aos veículos infratores. Proposta semelhante já havia sido implementada no primeiro PNDH, elaborado em 1995, que propunha “o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, da violência, da tortura, das discriminações, do racismo, da ação de grupos de extermínio, de grupos paramilitares e da pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes”.
Paralelo a esta discussão, e longe das páginas dos jornais, no último dia 15 foi lançado no Brasil o livro Liberdade de Informação: um estudo de direito comparado, escrito por Toby Mendel, Conselheiro Legal da ONG internacional Artigo 19, que luta pelo direito à liberdade de expressão e informação. A obra, já publicada em vários idiomas, aborda a importância do livre fluxo de informações e ideias como mecanismo fundamental para um efetivo respeito aos direitos humanos.
A obra, lançada no Brasil pela Unesco, com apoio da Secretaria Estadual do Planejamento de Mato Grosso, apresenta a questão do direito à informação e faz uma análise comparativa da legislação referente ao assunto em 14 países, destacando aspectos positivos e problemas das leis em vigor ao redor do mundo. O estudo é publicado em português em momento oportuno. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de acesso a informações públicas que deve ser aprovado em março, o que fará com que o país seja o 12° da América Latina a garantir esse direito à população.
No mais, a efetivação das propostas do PNDH-3 depende da continuidade de um processo que pode levar anos. Os próximos passos são a elaboração de propostas de lei, a aprovação no Congresso, no Senado, e, a partir daí, a colocação em prática dessas leis.
Tanto a proposta do Programa Nacional de Direitos Humanos como da Confecom estão muito mais próximas do direito ao acesso a informações públicas e da introdução de mecanismos efetivos para que a população tenha acesso à informação, do que de qualquer coisa se assemelhe à censura aos meios de comunicação. Mas não são poucas as vozes que tentam, há tempos, impedir que este assunto entre na agenda política brasileira.
Leia a matéria Polêmicas em torno do PNDH III
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